A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.984/2013, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica doado pelo Município de Guaçuí ao Estado do Espírito
Santo, uma área de terras, com as seguintes medidas e confrontações: do ponto
P1 ao ponto P2 mede-se 50,37 metros, confrontando com Maria da Conceição Ferraz
Marques; do ponto P2 ao ponto P3 mede-se 70,05 metros, confrontando com Maria
da Conceição Ferraz Marques; do ponto P3 ao ponto P4 mede-se 47,65 metros,
confrontando com terreno do Município de Guaçuí e rua existente; e do ponto P4
ao ponto P1 mede-se 77,34 metros, confrontando com Espólio de José Ferraz de
Oliveira, perfazendo em uma área total de 3.584,64m2 (três mil quinhentos e
oitenta e quatro vírgula sessenta e nove metros quadrados), que será
desmembrada de uma área total de terras de 6.111,87 m², ficando 2.527,23 m²
como área remanescente, conforme projeto de desmembramento em anexo, localizada
na Avenida Agenor Luiz Thomé, nesta cidade, onde será edificado o CENTRO
REGIONAL DE ESPECIALIDADES MÉDICA - CRE, cujo uso e administração caberá ao
Estado do Espírito Santo.”
Art. 2º Os demais artigos constantes da Lei nº 3.984/2013, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 3.999/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.