LEI Nº 4030, DE 15 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.984/2013.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.984/2013, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica doado pelo Município de Guaçuí ao Estado do Espírito Santo, uma área de terras, com as seguintes medidas e confrontações: do ponto P1 ao ponto P2 mede-se 50,37 metros, confrontando com Maria da Conceição Ferraz Marques; do ponto P2 ao ponto P3 mede-se 70,05 metros, confrontando com Maria da Conceição Ferraz Marques; do ponto P3 ao ponto P4 mede-se 47,65 metros, confrontando com terreno do Município de Guaçuí e rua existente; e do ponto P4 ao ponto P1 mede-se 77,34 metros, confrontando com Espólio de José Ferraz de Oliveira, perfazendo em uma área total de 3.584,64m2 (três mil quinhentos e oitenta e quatro vírgula sessenta e nove metros quadrados), que será desmembrada de uma área total de terras de 6.111,87 m², ficando 2.527,23 m² como área remanescente, conforme projeto de desmembramento em anexo, localizada na Avenida Agenor Luiz Thomé, nesta cidade, onde será edificado o CENTRO REGIONAL DE ESPECIALIDADES MÉDICA - CRE, cujo uso e administração caberá ao Estado do Espírito Santo.”

 

Art. 2º Os demais artigos constantes da Lei nº 3.984/2013, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 3.999/2013.

 

Guaçuí - ES, 15 de julho de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

HERMES AFONSO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.